Decreto com Numeração Especial nº 170, de 19/04/2017

Texto Original

Transfere, simbolicamente, a sede do Governo do Estado de Minas Gerais para a cidade de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 256, ambos da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A sede do Governo do Estado de Minas Gerais fica, no dia 21 de abril, simbolicamente transferida para a cidade de Ouro Preto, para as celebrações alusivas à Inconfidência Mineira.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL