Decreto com Numeração Especial nº 170, de 07/04/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carmo do Rio Claro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo do Rio Claro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 170, de 7 de abril de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na propriedade de José Maria Bueno, na coordenada 402583:7684749, daí segue 8 m até a coordenada 402591:7684749, onde vira 74 graus à direita e segue por 71 m até a coordenada 402611:7684681, onde vira 52 graus à esquerda e segue 53 m até a coordenada 402660:7684662, onde vira 42 graus à direita e segue por 153 m até a coordenada 402729:7684528, onde vira 42 graus à direita e segue por 66 m até a coordenada 402703:7684443, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 351 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 5.265 m².