Decreto com Numeração Especial nº 170, de 22/03/2012

Texto Original

Revoga Decreto de 6 de outubro de 2009, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MGC/135 – trecho Manga – Montalvânia, subtrechos: lote 01 45,47km, lote 02 20,01 km, com extensão total de 65,480m, abragendo os Municípios de Manga, Juvenília e Montalvânia, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado Decreto de 6 de outubro de 2009, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MGC/135 – trecho Manga – Montalvânia, subtrechos: lote 01 45,47km, lote 02 20,01 km, com extensão total de 65,480m, abragendo os Municípios de Manga, Juvenília e Montalvânia, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli