Decreto com Numeração Especial nº 17, de 17/01/2018 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova União, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova União, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova União.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 17, de 17 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe da propriedade de Benedito de Assis Viana com a de José Edison da Silva na coordenada 651594:7824155, área rural do município de Nova União – MG –, percorre-se 25 m em linha reta até a coordenada 651574:7824140, onde se vira 40° à direita e se percorre 75 m em linha reta até a coordenada 651500:7824144, onde se vira 22° à esquerda e se percorre 80 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Benedito de Assis Viana com a de Luís Diogo da Silva na coordenada 651418:7824141, compreendendo a distância total de 180 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.700 m².