Decreto com Numeração Especial nº 169, de 21/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Francisco Sá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Francisco Sá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Francisco Sá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 169, de 21 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 641.526,263 e N 8.179.814,800, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 01°50'45", atingindo o vértice M5, distanciado 55,00 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 641.528,035 e N 8.179.869,771, o caminhamento toma o azimute de 91°50'45" atingindo o vértice M6, distanciado 30,72 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 641.558,736 e N 8.179.868,782, o caminhamento toma o azimute de 01°50’45” atingindo o vértice M7, distanciado 13,00 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 641.559,154 e N 8.179.881,775, o caminhamento toma o azimute de 325°56’57”atingindo o vértice M8, distanciado 6,82 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 641.555,334 e N 8.179.887,428, o caminhamento toma o azimute de 113°49’28” atingindo o vértice M9, distanciado 17,68 m do vértice M8, no vértice M9, de coordenadas E 641.571,510 e N 8.179.880,285, o caminhamento toma o azimute de 109°58'37" atingindo o vértice M10, distanciado 12,51 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E 641.583,265 e N 8.179.876,012, o caminhamento toma o azimute de 181°50’45” atingindo o vértice M11, distanciado 63,02 m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas E 641.581,235 e N 8.179.813,028, o caminhamento toma o azimute de 271°50’45”atingindo o vértice M4, distanciado 55,00 m do vértice M11; atingindo uma área 3.329,89 m².