Decreto com Numeração Especial nº 168, de 21/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Paracatu 8, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Paracatu 8, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 168, de 21 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 328.553,417 e N 8.109.053,626, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 35°40'35", atingindo o vértice M5, distanciado 88,00 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 328.604,739 e N 8.109.125,111, o caminhamento toma o azimute de 349°17'59" atingindo o vértice M6, distanciado 13,06 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 328.602,315 e N 8.109.137,943, o caminhamento toma o azimute de 125°41'06" atingindo o vértice M7, distanciado 64,95 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 328.655,072 e N 8.109.100,054, o caminhamento toma o azimute de 215°40'35" atingindo o vértice M8, distanciado 97,00 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 328.598,501 e N 8.109.021,258, o caminhamento toma o azimute de 305°40'35" atingindo o vértice M4, distanciado 55,50 m do vértice M8 atingindo uma área 5.426,31 m² de ocupação.