Decreto com Numeração Especial nº 168, de 06/04/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “d” do art. 5º do Decreto lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibirité, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Ibirité, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 168, de 6 de abril de 2016).

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 1.273,11 m² - Gleba 28A, situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Barreirinho, de propriedade presumida de Valéria Tereza Coelho Campos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do V-59, nas coordenadas E:599.524,572 e N:7.785,151,061, deste ponto, com azimute de 239°27’31” e distância de 26,21 m, tem-se o V-60, nas coordenadas E:599.501,995 e N:7.785137,740; deste ponto, com azimute de 318°05’33” e distância de 35,17 m, tem-se o V-61, nas coordenadas E:599,478,505 e N:7.785.163,913; deste ponto, com azimute de 312°41’08” e distância de 37,02 m, tem-se o V-62, nas coordenadas E:599.451,294 e N:7.785.189,010; deste ponto, com azimute de 310°22’03” e distância de 41,80 m, tem-se o V-63, nas coordenadas E:599.419,444 e N:7.785.2016,085; deste ponto, com azimute de 306°25’07” e distância de 71,41 m, tem-se o V-64, nas coordenadas E:599.361,979 e N:7.785.258,481; deste ponto, com azimute de 292°45’56” e distância de 44,93 m, tem-se o V-65, nas coordenadas E:599.320,548 e N:7.785.275,868, deste ponto, com azimute de 320°47’35” e distância de 53,95 m, tem-se o V-66, nas coordenadas E:599.286,444 e N:7.785.317,674; deste ponto, com azimute de 299°27’35” e distância de 32,40 m, tem-se o V-67, nas coordenadas E:599.258,231 e N:7.785.333,610; deste ponto, com azimute de 318°00’54” e distância de 26,83 m, tem-se o V-68, nas coordenadas E:599.240,287 e N:7.785.353,550; deste ponto, com azimute de 248°21’06” e distância de 14,54 m, tem-se o V-69, nas coordenadas E:599.226,772 e N:7.785.348,185; deste ponto, com azimute de 291°32’43” e distância de 33,10 m, tem-se o V-70, nas coordenadas E:599.195,982 e N:7.785.630,342; deste ponto, com azimute de 4°18’59” e distância de 7,01 m, tem-se o V-71, nas coordenadas E:599.196,509 e N:7.785.367,335, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a Gleba 36 de propriedade de Elenice Pelote, onde termina essa descrição. CBI: 9298000871.