Decreto com Numeração Especial nº 167, de 24/02/2026
Texto Original
Reconhece o Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026, do Prefeito Municipal de Ubá, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, no dia 23 de fevereiro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Ubá;
que, em decorrência do evento adverso, o referido município sofreu danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que o Município de Ubá expediu decreto de declaração de estado de calamidade pública em decorrência do desastre ocorrido,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026, do Prefeito Municipal de Ubá, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO