Decreto com Numeração Especial nº 167, de 06/04/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Desterro de Entre Rios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Desterro de Entre Rios, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Desterro de Entre Rios.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 167, de 6 de abril de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a rede de distribuição rural inicia-se passando pela propriedade de Dario José Resende, na coordenada 568753:7708105; daí segue por 50 m até a coordenada 568710:7708079, por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 750 m².