Decreto com Numeração Especial nº 166, de 21/02/2019 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Salinas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Salinas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 166, de 21 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estação denominada E00, de coordenadas UTM 813773:8209784; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 43 m até chegar à estação denominada EV1, de coordenadas UTM 813812:8209801; segue daí, com um ângulo de 03°00’ à direita, por uma distância de 500 m até chegar à estação denominada E01, de coordenadas UTM 814279:8209980; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 790 m até chegar à estação denominada EV2, de coordenadas UTM 815014:8210264; segue daí, com um ângulo de 10°00’ à esquerda, por uma distância de 445 m até chegar à estação denominada E02, de coordenadas UTM 815395:8210492; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 400 m até chegar à estação denominada E03, de coordenadas UTM 815732:8210682; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 265 m até chegar à estação denominada EV2A, de coordenadas UTM 815959:8210814; segue daí, com um ângulo de 05°00’ à esquerda, por uma distância de 265 m até chegar à estação EV3, de coordenadas UTM 816174:8210968; segue daí, com um ângulo de 16°00’ à direita, por uma distância de 285 m até chegar à estação EV4, de coordenadas UTM 816443:8211063; segue daí, com um ângulo de 19°00’ à esquerda, por uma distância de 87 m até chegar à estação EV5, de coordenadas UTM 816511:8211117; segue daí, com um ângulo de 94°00’ à esquerda, por uma distância de 55 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 816475:8211157; concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 3.135 m de extensão, totalizando uma área de 47.025 m² de ocupação.