Decreto com Numeração Especial nº 165, de 21/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Serrana 2 – Pitangui 2, 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Serrana, Conceição do Pará e Pitangui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Nova Serrana, Conceição do Pará e Pitangui, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Nova Serrana 2 – Pitangui 2, 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Serrana, Conceição do Pará e Pitangui.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 165, de 21 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Nova Serrana 2, o caminhamento toma o rumo de 5°00'10"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 69,99 m do SE Nova Serrana 2; No vértice MV01, defletido de 8°10'54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°11'05"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 152,72 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 80°53'26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°55'29"SO, atingindo a T91 existente da LD Nova Serrana 1 – Pitangui 2,138kV, distanciado de 292,73 m do vértice MV02, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 515,44 m de extensão, perfazendo uma área total de 11.855,12 m².