Decreto com Numeração Especial nº 164, de 07/04/2020
Texto Original
Reserva imóvel devoluto destinado à reservação de água na Comunidade de Terra Quebrada, no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado imóvel devoluto destinado à reservação de água na Comunidade de Terra Quebrada, no Município de Rio Pardo de Minas, com área de 0,0019 ha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº de 164, de 7 de abril de 2020)
A descrição perimétrica do imóvel de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BKR-P-183989 de coordenadas 15°51'18.822" S e 42°31'2.092" W, situado nos limites da Fazenda Terra Quebrada / Benedito Rodrigues dos Santos e nos limites da Fazenda Terra Quebrada / Benedito Rodrigues dos Santos deste, segue confrontando com a Fazenda Terra Quebrada / Benedito Rodrigues dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias 140°8'47" e 4,36 m até o vértice BKR-P-183990 de coordenadas 15°51'18.931" S e 42°31'1.998" W, 226°59'28" e 4,19 m até o vértice BKR-P-183991 de coordenadas 15°51'19.024" S e 42°31'2.101" W, 317°54'16" e 4,35 m até o vértice BKR-P-183988 de coordenadas 15°51'18.919" S e 42°31'2.199" W, situado nos limites da Fazenda Terra Quebrada / Benedito Rodrigues dos Santos deste, segue confrontando com a Fazenda Terra Quebrada / Benedito Rodrigues dos Santos, 46°52'35" e 4,36 m até o vértice BKR-P-183989, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação SETA-605, transportada pelo Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.