Decreto com Numeração Especial nº 164, de 21/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Grão Mogol, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Grão Mogol, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Grão Mogol, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Grão Mogol.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 164, de 21 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 710.279,8987 e N 8.1671.22,0462, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 44°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 35,00 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 710.304,2118 e N 8.167.147,2231, o caminhamento toma o azimute de 134°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 65,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 710.350,9689 e N 8.167.102,0703, o caminhamento toma o azimute de 81°11'32" atingindo o vértice M7, distanciado 20,09 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 710.370,8168 e N 8.167.105,1457, o caminhamento toma o azimute de 224°08'22" atingindo o vértice M8, distanciado 58,00 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 710.330,4253 e N 8.167.063,5221, o caminhamento toma o azimute de 314°00'00" atingindo o vértice M9, distanciado 18,00 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 710.317,4772 e N 8.167.076,0260, o caminhamento toma o azimute de 44°00'00" atingindo o vértice M10, distanciado 7,00 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 710.322,3398 e N 8.167.081,0614, o caminhamento toma o azimute de 314°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 59,00 m do vértice M10, atingindo uma área 2.919,97 m² de ocupação.