Decreto com Numeração Especial nº 164, de 19/03/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessárias à expansão da sede da Fundação Centro de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex, no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias situados no Município de Frutal, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo, perfazendo uma área total estimada de 810.429,98m².
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à expansão da sede da Fundação Centro de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex, no Município de Frutal.
Art. 3º – A Advocacia Geral do Estado – AGE – fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 164, de 19 de março de 2012)
As medidas, confrontações, descrições topográficas e propriedade dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área 01: medindo aproximadamente 242.000,00m², localizada na Fazenda São Bento da Ressaca, de propriedade de Mabel Carmo de Castro Assis, Murilo de Castro Assis e Luciana de Castro Assis, cuja poligonal é assim descrita: o círculo divisório tem início no ponto P0, nas coordenadas E=720.524,685m e N=7.760.696,271m, situado no vértice das divisas com os terrenos do espólio de Bianor Barbosa de Assis e terrenos de Paulo Alexandre Guardado; daí, com azimute de 15°29’44” e na distância de 610,70m, confrontando com terrenos remanescentes do expropriado, atinge-se o ponto P1, nas coordenadas E=720.687,842m e N=7.761.284,771m; daí, com azimute de 35°37’11” e na distância de 119,86m, confrontando com terrenos remanescentes do expropriado, atinge-se o ponto P2, nas coordenadas E=720.757,648m e N=7.761.382,204m; daí, com azimute de 176°46’17” e na distância de 141,98m, confrontando com o terreno da Floresta Escola Agropecuária Mário Franco Ltda, atinge-se o ponto P3, nas coordenadas E=720.765,644m e N=7.761.240,449m; daí, com azimute de 139°55’55” e na distância de 786,08m, confrontando com o terreno da Floresta Escola Agropecuária Mário Franco Ltda, atinge-se o ponto P4, nas coordenadas E=721.271,643m e N=7.760.638,877m; daí, com azimute de 274°23’38” e na distância de 749,16m, confrontando com o terreno de Paulo Guardado, retorna-se ao ponto P0, início e fim da poligonal que circunscreve a área de 242.000,00m²;
II – área 02: medindo aproximadamente de 148.243,98m², localizada na Fazenda São Bento da Ressaca, de propriedade de Paulo Alexandre de Carvalho Guardado, cuja poligonal é assim descrita: o círculo divisório tem início no ponto P0 nas coordenadas UTM N=7760637.68 e E=721273.89, situado no vértice das divisas com os terrenos do espólio de Bianor Barbosa de Assis e terrenos da Floresta Escola Agropecuária Mário Franco Ltda; daí, com AZ=139º45’28”SE e percorrendo uma distância de 663,08m, confrontando com os terrenos da Floresta Escola Agropecuária Mário Franco Ltda, atinge-se o ponto P1, de coordenadas UTM N=7760131.54 e E=721702.25; daí, com AZ=229º51’52”SW, segue próximo à linha de cota de nível da represa da hidroelétrica de Marimbondo do Rio Grande e percorrendo uma distância de 102,11m, atinge-se o ponto P2, de coordenadas UTM N= 7760065.72 e E= 721624.18; daí, com AZ=321º52’05”NW e percorrendo uma distância de 979,35m, confrontando com terrenos remanescentes do expropriado, atinge-se o ponto P3, de coordenadas UTM N=7760670.44 e E=720853.83; daí com AZ=94º27’34”SE e percorrendo uma distância de 421,33m, confrontando com terrenos do espólio de Bianor Barbosa de Assis, atinge-se o ponto P0, de coordenadas UTM N=7760637.68 e E=721273.89, início e fim da poligonal P0, P1, P2, P3 e P0, que circunscreve a área de 148.243,98m².
III – área 03: medindo aproximadamente 420.186,00m², localizada na antiga fazenda Frutal, de propriedade de Almi Aparecido Alves, cuja poligonal é assim descrita: o círculo divisório tem início no ponto P0 de coordenadas UTM N=7.786.090,74 e E=713.261,45, situado à margem da rodovia do anel viário de Frutal; daí, com AZ=117º03’58”SW e percorrendo uma distância de 809,04m, confrontando com os terrenos remanescentes do expropriando, atinge-se o ponto P1, de coordenadas UTM N= 7.785.722,35 e E= 713.981,88; daí, segue margeando o Córrego do Arédio à direita e percorrendo uma distância de 476,94m atinge-se o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.785.294,71 e E=713.833,48; daí, com AZ=289º06’41’’NW e percorrendo uma distância de 899,47m, confrontando com o terreno de herdeiros de João Sabino Júnior, atinge-se o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.785.589,20 e E=712.983,59; daí, com AZ=29º00’01’’NE e percorrendo uma distância de 573,14m, confrontando com o anel viário de Frutal, atinge-se o ponto P0, de coordenadas UTM N=7.786.090,74 e E=713.261,45, início e fim da poligonal P0, P1, P2, P3 e P0 que circunscreve a área de 420.186,00m².