Decreto com Numeração Especial nº 163, de 06/04/2020
Texto Original
Abre crédito especial no valor de R$50.327.578,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito especial no valor de R$50.327.578,00 (cinquenta milhões trezentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta e oito reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 163, de 6 de abril de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 032)
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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1251.10302026-1.078-0001-3390-0-10.1 |
50.327.578,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
50.327.578,00 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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R$ |
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
50.327.578,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
50.327.578,00 |