Decreto com Numeração Especial nº 163, de 06/04/2020

Texto Original

Abre crédito especial no valor de R$50.327.578,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito especial no valor de R$50.327.578,00 (cinquenta milhões trezentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta e oito reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 163, de 6 de abril de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 032)

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.10302026-1.078-0001-3390-0-10.1

50.327.578,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

50.327.578,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA


R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

50.327.578,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

50.327.578,00