Decreto com Numeração Especial nº 163, de 21/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapagipe, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapagipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itapagipe, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapagipe, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapagipe.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 163, de 21 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma cerca de 7 fios lisos de divisa com a propriedade de João Assunção de Queiroz na coordenada UTM 673845:7791799, segue em linha reta por uma distância de 50 m chegando‐se ao poste DT 11‐300, denominado poste 01, localizado na coordenada UTM 673836:7791749, segue em linha reta por uma distância de 130 m chegando‐se ao poste DT 12‐300, denominado poste 02, localizado na coordenada UTM 673813:7791624, a partir deste ponto faz‐se um ângulo de 13° a direita por uma distância de 50 m, chega‐se no córrego localizado na coordenada UTM 673792:7791559, encerrando‐se aí o caminhamento da rede que totaliza 230 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3450 m² de ocupação.