Decreto com Numeração Especial nº 163, de 28/03/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Boa Esperança 2/Ilicínea, 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Boa Esperança e Ilicínea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Boa Esperança e Ilicínea, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Boa Esperança 2/Ilicínea, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Boa Esperança e Ilicínea.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 163, de 28 de março de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE BOA ESPERANÇA 2, o caminhamento toma o rumo de 65°50'11"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 89,97 m da SE BOA ESPERANÇA; no vértice MV01, defletido de 89°58'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°08'17"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 82,15 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 99°21'36" para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°30'08"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.392,03 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 8°53'57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°24'05"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 6.610,25 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 18°45'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°09'15"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 764,61 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 25°19'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 58°49'55"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.162,28 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 6°33'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°23'37"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 4.152,53 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 5°28'44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°52'21"NO, atingindo o vértice MV07A, distanciado de 1.331,47 m do vértice MV07; no vértice MV07A, defletido de 29°43'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°09'13"NO, atingindo o vértice MV07B, distanciado de 250,34 m do vértice MV07A; no vértice MV07B, defletido de 59°14'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18°05'09"NE, atingindo o vértice MV07C, distanciado de 843,93 m do vértice MV07B; no vértice MV07C, defletido de 25°11'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°06'32"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 328,47 m do vértice MV07C; no vértice MV08, defletido de 59°12'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°19'15"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 3.652,33 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 12°27'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°47'05"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 840,81 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 14°56'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°50'50"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.307,09 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 21°49'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°01'27"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.628,05 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 26°25'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°35'50"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.976,93 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 17°45'29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°21'19"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.963,78 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 27°02'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°18'23"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.550,03 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 35°37'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41°55'23"NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.560,98 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 37°23'15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°18'38"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 388,07 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 53°47'02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°54'19"SO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 550,63 m do vértice MV17; no vértice MV18, defletido de 47°24'44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°30'24"SE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 30,92 m do vértice MV18; no vértice MV19, defletido de 31°13'06" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°43'30"SE, atingindo o vértice SE ILICÍNEA, distanciado de 22,42 m do vértice MV19, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 35.480,07 m de extensão, encerrando então o caminhamento, perfazendo uma área total de 2.838.405,60 m²;