Decreto com Numeração Especial nº 163, de 12/04/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buenópolis, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buenópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buenópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buenópolis, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buenópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 163, de 12 de abril de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na divisa de terras de Altamir Viveiros e Ivete Teixeira de Toledo, localizada nas coordenadas UTM 584835:8020306; segue daí por uma distância de 17 m até chegar à estação V06, de coordenadas UTM 584833: 8020290; segue daí, com um ângulo de 29°16’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 120 m até chegar à estação V07, de coordenadas UTM 584763: 8020193; segue daí, com um ângulo de 03°36’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 91 m até chegar à estação V08, de coordenadas UTM 584714: 8020116; segue daí, com um ângulo de 14°40’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 87 m até chegar à estação V09, de coordenadas UTM 584687:8020033; segue daí, com um ângulo de 06°04’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 429 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 584514:8019641; segue daí, com um ângulo de 18°08’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 265 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 584336:8019444; segue daí, com um ângulo de 68°29’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 266 m, adentra nos limites do Parque Estadual Serra do Cabral até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 584087:8019537; segue daí, mantendo alinhamento, margeando estrada vicinal por uma distância de 91 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 584002:8019567; segue daí, com um ângulo de 63°08’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 233 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 583832:8019407; segue daí, com um ângulo de 05°25’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 97 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 583756:8019347; segue daí, com um ângulo de 28°27’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 65 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 583692:8019336; segue daí, com um ângulo de 31°13’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 61 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 583646:8019296; segue daí, com um ângulo de 76°21’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 113 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 583554:8019362; segue daí, com um ângulo de 43°30’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 42 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 583512: 8019356; segue daí, com um ângulo de 30°47’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 67 m até chegar à estação V20, de coordenadas UTM 583459:8019314; segue daí, com um ângulo de 38°06’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 56 m até chegar à estação V21, de coordenadas UTM 583447:8019259; segue daí, com um ângulo de 44°20’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 84 m até chegar à estação V22, de coordenadas UTM 583376:8019214; segue daí, com um ângulo de 33°11’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 188 m até chegar à estação V23, de coordenadas UTM 583188:8019216; segue daí, com um ângulo de 27°22’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 115 m até chegar à estação V24, de coordenadas UTM 583085:8019164; segue daí, com um ângulo de 61°07’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 69 m até chegar à estação E03, de coordenadas UTM 583028:8019203; segue daí, mantendo alinhamento, margeando estrada vicinal por uma distância de 55 m até chegar à estação V25, de coordenadas UTM 582984:8019236; neste ponto, faz-se um ângulo de 102°41’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 354 m até chegar a um curso d’água de divisa a propriedade da Sra. Ivete Teixeira de Toledo com a propriedade do Sr. Ademir Teixeira dos Anjos, de coordenadas UTM 582843:8018911; retornar-se ao caminhamento principal, a partir da estação V25 e segue daí, com um ângulo de 08°05’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 110 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 582887:8019287; segue daí, mantendo alinhamento, margeando estrada vicinal por uma distância de 283 m até chegar à estação E05, de coordenadas UTM 582638:8019421; segue daí, mantendo alinhamento, margeando estrada vicinal por uma distância de 42 m até chegar à estação V26, de coordenadas UTM 582601:8019441; segue daí, com um ângulo de 19°58’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 338 m até chegar à estação V27, de coordenadas UTM 582375:8019692; segue daí, com um ângulo de 19°56’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 157 m até chegar à estação V28, de coordenadas UTM 582237:8019767; segue daí, com um ângulo de 31°56’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 111 m até chegar à estação V29, de coordenadas UTM 582126:8019759; segue daí, com um ângulo de 09°16’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 191 m até chegar à estação V30, de coordenadas UTM 581940:8019716; segue daí, com um ângulo de 44°53’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 129 m até chegar à estação V31, de coordenadas UTM 581830:8019785; segue daí, com um ângulo de 01°20’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 98 m até chegar à estação V32, de coordenadas UTM 581746:8019834; segue daí, com um ângulo de 03°16’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 74 m até chegar à estação E06, de coordenadas UTM 581680:8019869; segue daí, com um ângulo de 08°09’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 21 m até chegar à estação V33, de coordenadas UTM 581663:8019881; segue daí, mantendo alinhamento, margeando estrada vicinal por uma distância de 49 m até chegar à estação V34, de coordenadas UTM 581623:8019908; segue daí, com um ângulo de 18°08’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 72 m até chegar à estação V35, de coordenadas UTM 581554:8019929; segue daí, com um ângulo de 48°55’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 62 m até chegar à estação E07, de coordenadas UTM 581528:8019985; segue daí, mantendo alinhamento, margeando estrada vicinal por uma distância de 82 m até chegar à estação V36, de coordenadas UTM 581493:8020059; segue daí, com um ângulo de 41°23’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 171 m até chegar à estação V37, de coordenadas UTM 581336:8020126; segue daí, com um ângulo de 18°30’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 95 m até chegar à estação V38, de coordenadas UTM 581265:8020190; segue daí, com um ângulo de 32°59’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 95 m até chegar à estação V39, de coordenadas UTM 581171:8020204; segue daí, com um ângulo de 39°16’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 151 m até chegar à estação V40, de coordenadas UTM 581041:8020128; segue daí, com um ângulo de 25°59’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 74 m até chegar à estação V41, de coordenadas UTM 581000:8020067; segue daí, com um ângulo de 39°43’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 64 m até chegar à estação V42, de coordenadas UTM 580939:8020048; segue daí, com um ângulo de 44°40’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 75 m até chegar à estação V43, de coordenadas UTM 580903:8019982; segue daí, com um ângulo de 07°44’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 130 m até chegar à estação V44, de coordenadas UTM 580826:8019878; segue daí, com um ângulo de 17°02’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 107 m até chegar à estação V45, de coordenadas UTM 580740:8019814; segue daí, com um ângulo de 07°23’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 56 m até chegar à estação E08, de coordenadas UTM 580700:8019775; segue daí, mantendo alinhamento, margeando estrada vicinal por uma distância de 52 m até chegar à estação V46, de coordenadas UTM 580664:8019737; segue daí, com um ângulo de 24°47’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 110 m até chegar à estação V47, de coordenadas UTM 580630:8019632; segue daí, com um ângulo de 05°59’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 130 m até chegar à estação E09, de coordenadas UTM 580578:8019514; segue daí, com um ângulo de 01°20’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 152 m até chegar à estação V48, de coordenadas UTM 580513:8019377; segue daí, com um ângulo de 15°00’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 136 m até chegar à estação V49, de coordenadas UTM 580488:8019243; segue daí, com um ângulo de 11°18’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 182 m até chegar à estação V50, de coordenadas UTM 580421:8019075; segue daí, com um ângulo de 04°14’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 172 m até chegar à estação V51, de coordenadas UTM 580370:8018910; segue daí, com um ângulo de 13°10’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 94 m até chegar à estação V52, de coordenadas UTM 580322:8018830; segue daí, com um ângulo de 66°09’ à esquerda, margeando estrada vicinal por uma distância de 236 m até chegar à estação V53, de coordenadas UTM 580459:8018638; segue daí, com um ângulo de 54°56’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 134 m até chegar à estação V54, de coordenadas UTM 580415:8018511; segue daí, com um ângulo de 20°37’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 117 m até chegar à estação V55, de coordenadas UTM 580340:8018422; segue daí, com um ângulo de 26°46’ à direita, margeando estrada vicinal por uma distância de 101 m, cruza curso d’água existente até chegar à divisa de terras da Sra. Ivete Teixeira de Toledo com o Sr. José Luiz Goulart, de coordenadas UTM 580248:8018382, saindo dos limites do Parque Estadual Serra do Cabral e adentrando na área de preservação ambiental (APA) Serra do Cabral, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Ivete Teixeira de Toledo é de 7.413 m de extensão, totalizando uma área de 111.195 m² de ocupação.