Decreto com Numeração Especial nº 163, de 22/05/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Contagem, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 163, de 22 de maio de 2015.)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 143,00m², situada no Município de Contagem, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – IT14-1 – Bairro da Praia – Gleba 3/13, de propriedade de Nova Iorque Empreendimento e Lançamento Imobiliário Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida foi materializado no vértice V29 sobre o eixo do interceptor e sob a propriedade de Wilson Souza e com o alinhamento predial da Rua das Palmeiras, com coordenadas N:7799623.046m e E:594338.044m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 8°49’57” e a distância de 7,36m, tem-se o V-30, com as coordenadas N:7799630.319m e E:594339.174m. Deste, com o azimute de 355°09’45” e a distância de 18,54m, tem-se o V-31, com as coordenadas N:7799648.797m e E:594337.610m. Deste, com o azimute de 341°45’28” e a distância de 21,65m, tem-se o V-32, com as coordenadas N:7799669.356m e E:594330,834m, sendo o vértice final da faixa com a divisa da propriedade de Márcio Brandão. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Nova Iorque Empreendimento e Lançamento Imobiliário Ltda. Planta Cadastral CBI: 9186001248;

II - área de terreno com a medida de 66,00m², situada no Município de Contagem, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – IT14-1 – Bairro da Praia – Gleba 5/13, de propriedade de Afonso Gomes Azevedo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida foi materializado no vértice V34 sobre o eixo do interceptor e sob a propriedade de Afonso Gomes Azevedo e com o alinhamento predial da Rua Jatobá com coordenadas N:7799729.196m e E:594372.719m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 30°54’05” e a distância de 22,13m, tem-se o V-35, com as coordenadas N:7799748.187m e E:594384.085m, sendo o vértice final da faixa com a divisa da propriedade de Marcos Vinícius de Araújo. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Afonso Gomes de Azevedo. Planta Cadastral CBI: 9186001250; e

III - área de terreno com a medida de 81,00m², situada no Município de Contagem, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – IT14-1 – Bairro da Praia – Gleba 6/13, de propriedade de Afonso Gomes Azevedo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida foi materializado no vértice V35 sobre o eixo do interceptor e sob a propriedade de Afonso Gomes Azevedo e com a propriedade de Marcos Vinícius de Araújo, com coordenadas N:7799748.187m e E:594384.085m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 66°59’25” e a distância de 27,13m, tem-se o V-36, com as coordenadas N:7799758.790m e E:594409.052m, sendo o vértice final da faixa com a divisa da propriedade do Corpo de Bombeiros. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Marcos Vinícius de Araújo. Planta Cadastral CBI: 9186001251.