Decreto com Numeração Especial nº 162, de 28/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Varjão de Minas, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varjão de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Varjão de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Varjão de Minas, no Município de Varjão de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 162, de 28 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 388.805,7973 e N 7.965.328,7854, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 55°00'00" atingindo o vértice M5, distanciado 71,74 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 388.864,5713 e N 7.965.369,9394, o caminhamento toma o azimute de 144°09'07" atingindo o vértice M6, distanciado 43,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 388.889,7566 e N 7.965.335,0810, o caminhamento toma o azimute de 235°00'00" atingindo o vértice M11, distanciado 29,85 m do vértice M6. No vértice M10, de coordenadas E 388.865,3025 e N 7.965.317,9581, o caminhamento toma o azimute de 235°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 42,53 m do vértice M10. No vértice M7 de coordenadas E 388.830,4611 e N 7.965.293,5618, o caminhamento toma o azimute de 325°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 43,00 m do vértice M7, atingindo uma área 3.098,92 m².