Decreto com Numeração Especial nº 162, de 12/04/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pedralva, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedralva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pedralva, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pedralva, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedralva.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 162, de 12 de abril de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do ponto de divisa com a propriedade de Antônio Reginaldo Correia, inicia-se o traçado na propriedade de José Donizete, João Firmino e Walter Luiz, partindo com um ângulo de 00°00’, na coordenada UTM E 449.897 – N 7.542.532, inicia-se o trecho embargado seguindo em linha reta por uma distância de 364 m até chegar à coordenada UTM E 448.536 – N 7.542.486, virando em um ângulo de 101°57’ a direita e seguindo em linha reta por uma distância de 122 m até chegar à coordenada UTM E 448.545 – N 7.542.607, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa com o confrontante Sebastião Mora Firmino. O caminhamento embargado totaliza 486 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 7.290 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Antônio Reginaldo Correia, com um ângulo de 70°42’ à esquerda, na coordenada UTM E 449.007 – N 7.542.555, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 181 m até chegar à coordenada UTM E 448.897 – N 7.542.532, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa, com os confrontantes José Donizete, João Firmino e Walter Luiz. O caminhamento embargado totaliza 181 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.715 m² de ocupação;
III – partindo do ponto de divisa com a propriedade de José Donizete, João Firmino e Walter Luiz, inicia-se o traçado na propriedade de Sebastião Mota Fernandes o embargante, partindo com um ângulo de 00°00’, na coordenada UTM E 448.536 – N 7.542.486, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 230 m até chegar à coordenada UTM E 448.577 – N 7.542.831, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a divisa, com o confrontante Brasilio Biasotto. O caminhamento embargado totaliza 230 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.450 m² de ocupação.