Decreto com Numeração Especial nº 161, de 28/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Capelinha 2, de 138-69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Capelinha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo destina-se à construção da Subestação Capelinha 2, de 138-69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 161, de 28 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 765.319,2916 e N 8.040.490,9551, o caminhamento toma o azimute de 66°53'07" atingindo o vértice M5, distanciado 45,00 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 765.360,6790 e N 8.040.508,6210, o caminhamento toma o azimute de 57°37'56" atingindo o vértice M6, distanciado 31,96 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 765.387,6811 e N 8.040.525,7358, o caminhamento toma o azimute de 150°15'18" atingindo o vértice M7, distanciado 113,50 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 765.443,9929 e N 8.040.427,1902, o caminhamento toma o azimute de 240°15'18" atingindo o vértice M8, distanciado 59,00 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 765.392,7666 e N 8.040.397,9180, o caminhamento toma o azimute de 300°00'00" atingindo o vértice M9, distanciado 35,00 m do vértice M8.No vértice M9, de coordenadas E 765.362,4557 e N 8.040.415,4180, o caminhamento toma o azimute de 330°15'18" atingindo o vértice M4, distanciado 87,00 m do vértice M9, perfazendo uma área total de 8.458,84 m².