Decreto com Numeração Especial nº 161, de 12/04/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Itajubá, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itajubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itajubá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Itajubá, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itajubá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 161, de 12 de abril de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.525.596,048 m e E=468.133,689 m; deste segue confrontando com a propriedade de Ricardo Manaia Nogueira e outro com azimute de 212°38'09" e distância de 55,18 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.525.549,582 m e E=468.103,931 m; deste segue com azimute de 216°21'12" e distância de 30,16 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.525.525,294 m e E=468.086,055 m; deste segue com azimute de 312°30'38" e distância de 13,00 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.525.534,078 m e E=468.076,472 m; deste segue com azimute de 42°30'38" e distância de 83,95 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.525.595,964 m e E=468.133,200 m; deste segue com azimute de 80°10'51" e distância de 0,50 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.525.596,048 m e E=468.133,689 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 614,91 m² de ocupação;
II – inicia-se no vértice 6, de coordenadas N=7.525.604,449m e E=468.182,227m; deste segue com azimute de 191°07'27" e distância de 16,06 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.525.588,690 m e E=468.179,128 m; deste segue com azimute de 260°10'51" e distância de 38,90 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.525.582,056 m e E=468.140,800 m; deste segue com azimute de 222°30'38" e distância de 78,84 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.525.523,942 m e E=468.087,529 m; deste segue com azimute de 312°30'38" e distância de 2,00 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.525.525,294 m e E=468.086,055 m; deste segue confrontando com a propriedade de herdeiro de Maria Campos com azimute de 36°21'12" e distância de 30,16 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.525.549,582 m e E=468.103,931 m; deste segue com azimute de 32°38'09" e distância de 55,18 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.525.596,048 m e E=468.133,689 m; deste segue com azimute de 80°10'51" e distância de 49,26 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.525.604,449 m e E=468.182,227 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.270,90 m² de ocupação.