Decreto com Numeração Especial nº 160, de 20/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da derivação da Linha de Distribuição João Monlevade 4 – Nova Era 1, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Monlevade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Monlevade, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da derivação da Linha de Distribuição João Monlevade 4 – Nova Era 1, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Monlevade.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 160, de 20 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV00, o caminhamento toma o rumo de 17°19'27"NO, atingindo o vértice MV00A, distanciado 76,77 m do MV00; no vértice MV00A, defletido de 50°48'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 33°29'15"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 392,49 m do vértice MV00A; no vértice MV01, defletido de 22°10'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°40'09"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 210,49 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 30°15'12" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°24'58"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 99,19 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 93°09'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°25'13"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 100,24 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 90°01'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°36'10"SO, atingindo o vértice da SE Nova Era 1, distanciado de 59,98 m do vértice MV04, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 939,16 m de extensão. Perfazendo uma área total de 26.296,48 m².