Decreto com Numeração Especial nº 160, de 28/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1/Congonhas 2, 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Paragrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 1/Congonhas 2, 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 160, de 28 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da torre 19A existente, o caminhamento toma o rumo 47°22’53” SO, atingindo o vértice V.0 (T.19 NOVA), distanciado 375,21 m da torre 19A existente. No vértice V.0 (T.19 NOVA), defletido de 86º02'48’ para esquerda, o caminhamento toma o rumo 38°39’56” SE, atingindo o vértice V.1, distanciado 281,99 m do vértice V.0. No vértice V.1, defletido de 9º45'44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo 48º25'39”SE, atingindo o vértice V.2, distanciado 843,80 m do vértice V.1. No vértice V.2, defletido de 7º55'32” para esquerda, o caminhamento toma o rumo 56º21'12”SE, atingindo o vértice V.3, distanciado 311,39 m do vértice V.2. No vértice V.3, defletido de 40°47’20” para direita, o caminhamento toma o rumo 15°33’51” SE, atingindo o vértice V.4, distanciado 645,14 m do vértice V.3. No vértice V.4, defletido de 21º17'7' para direita, o caminhamento toma o rumo 5º43'15”SO, atingindo o vértice V.5, distanciado 169,06 m do vértice V.4. No vértice V.5, defletido de 26º26'51” para direita, o caminhamento toma o rumo 32º10'7”SO, atingindo o vértice V.6, distanciado 250,52 m do vértice V.5. No vértice V.6, defletido de 51º55'4” para direita, o caminhamento toma o rumo 84º5'10”SO, atingindo o vértice V.7, distanciado 287,14 m do vértice V.6. No vértice V.7, defletido de 14º44'6” para esquerda, o caminhamento toma o rumo 69º21'3”SO, atingindo o vértice V.8, distanciado 327,05 m do vértice V.7. No vértice V.8, defletido de 88º59'54” para esquerda, o caminhamento toma o rumo 19º38'51”SE, atingindo o Pórtico da SE Congonhas 2, distanciado 50,00 metros do vértice V.8, totalizando 3.541,30 metros de extensão. Perfazendo assim uma área total de 81.449,9 m².