Decreto com Numeração Especial nº 160, de 12/04/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Juramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juramento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juramento, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Juramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juramento.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 160, de 12 de abril de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte de uma de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Senhor Hassen Iussif de Salles, no ponto denominado estação E0, de coordenadas UTM 652223:8133151; daí, segue com um ângulo de 30°00’ à esquerda, por uma distância de 33 m, até chegar à divisa de terras do Sr. Hassen Iussif de Salles com o Senhor Célio de Jesus Siqueira, de coordenadas UTM 652237:8133177, concluindo, assim, o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Senhor Hassen Iussif de Salles é de 33 m de extensão, totalizando uma área de 495 m² de ocupação.