Decreto com Numeração Especial nº 16, de 03/01/2013 (Efeitos cessados)
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 014, de 25 de setembro de 2012, do Prefeito Municipal de Juramento, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação dos Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 014, de 25 de setembro de 2012, do Prefeito Municipal de Juramento, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 004 A, de 13 de agosto de 2012, da Prefeita Municipal de Joaquim Felício, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2012, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM