Decreto com Numeração Especial nº 159, de 28/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritizeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 159, de 28 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 503281:8095304; segue daí, com um ângulo de 32º00’ à esquerda, por uma distância de 107 m até chegar à estação EV1, de coordenadas UTM 503188:8095356; segue daí, com um ângulo de 48º20’ à direita, por uma distância de 485 m até chegar à estação EV2, de coordenadas UTM 502722:8095492; segue daí, com um ângulo de 34º00’ à direita, por uma distância de 840 m até chegar à estação EV3, de coordenadas UTM 502194:8096145; segue daí, com um ângulo de 6º00’ à esquerda, por uma distância de 242 m até chegar à estação EV4, de coordenadas UTM 502027:8096320; segue daí, com um ângulo de 20º26’ à esquerda, por uma distância de 113 m até chegar à divisa da propriedade de Vivaldo Machado de Araújo (Espólio) com a propriedade de Wagner Ribeiro da Silva, de coordenadas UTM 501925:8096367, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Vivaldo Machado de Araújo (Espólio) é de 1.787 m de extensão, totalizando uma área de 26.805 m² de ocupação.