Decreto com Numeração Especial nº 159, de 31/03/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme descrição perimétrica e área constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 159, de 31 de março de 2016)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 442,86 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor do Bairro Taquaril – Córrego Olaria – Trecho A, de propriedade de Luizita Chequer dos Santos, com a seguinte descrição perimétrica: esta faixa se define com valor em 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado na rua Olaria próximo a cerca de divisa da área de Luizita Chequer dos Santos, nas coordenadas N=7798308,866m e E=617165,348m; coincidente com o vértice V1 e ponto inicial para a descrição deste terreno. Do vértice V1, com o azimute de 230°59’53” e a distância de 33,25 m tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7798287,941m e E=617139,509m, do vértice V2, com azimute de 211°51’51” e a distância de 65,77m tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7798232,820m e E=617104,788m, do vértice V3, com azimute de 206°58’38” e a distância de 38,55 m tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7798197,728m e E=617087,301m, do vértice V4, com o azimute de 174°22’49” e a distância de 16,18 m tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7798181,626m e E=617088,880m, sobre o alinhamento da cerca de divisa, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1, V2, V3, V4 e V5. CBI: 9062003735.