Decreto com Numeração Especial nº 159, de 20/05/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Igarapé, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 159, de 20 de maio de 2015)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 107,72 m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 1/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-1 na propriedade da Imobiliária canarinho Ltda. de coordenadas N:7782089.639 e E:572926.809, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 161°35’22” e a distância de 14,72m, tem-se o V-2 , de coordenadas N:7782075.673 e E:572931.458. Deste, com o azimute de 125°01’34” e a distância de 21,18m, tem-se o V-3, de coordenadas N:7782063.516 e E:572948.82, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000681;
II – área de terreno com a medida de 171,06m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 2/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-3 na divisa da propriedade da Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7782063.516 e E:572948.802, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 125°01’34” e a distância de 40,83m, tem-se o V-4, de coordenadas N:7782040.085 e E:572982.534. Deste, com o azimute de 153°12’56” e a distância de 16,20m, tem-se o V-5, de coordenadas N:7782025.623 e E:572989.534, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000682;
III – área de terreno com a medida de 313,27m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 3/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito.O ponto de partida é o V-5 na divisa com a propriedade da Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7782025.623 e E:572989.534, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 153°12’56” e a distância de 12,80m, tem-se o V-6, de coordenadas N:7782014.192 e E:572995.304. Deste, com o azimute de 138°19’39” e a distância de 31,50m, tem-se o V-7, de coordenadas N:7781990.659 e E:573016.251. Deste, com azimute de 146°00’28” e a distância de 52,49m, tem-se o V-8, de coordenadas N:7781947.135 e E:573045.600. Deste, com o azimute de 100°45’26” e a distância de 7,62m, tem-se o V-9, de coordenadas N:7781945.713 e e:573053.085, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Altamar de Oliveira. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000683;
IV – área de terreno com a medida de 405,54m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 4/31, de propriedade de Altamar Fernandes de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-9 na divisa com a propriedade da Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7781945.713 e E:573053.085, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 100°45’26” e a distância de 18,88m, tem-se o V-10, de coordenadas N:7781942.189 e E:573071.634. Deste, com o azimute de 178°33’35” e a distância de 22,98m, tem-se o V-11, de coordenadas N:7781919.215 e E:573072.212. Deste, com azimute de 114°55’47” e a distância de 30,51m, tem-se o V-12, de coordenadas N:7781906.355 e E:573099.879. Deste, com o azimute de 88°38’31” e a distância de 18,00m, tem-se o V-13, de coordenadas N:7781906.782 e E:573117.876. Deste, com o azimute de 146°49’17” e a distância de 42,51m, tem-se o V-14, de coordenadas N:7781871.205 e E:573141.137. Deste, com azimute de 128°59’39” e a distância de 2,30m, tem-se o V-15, de coordenadas N:7781869.757 e E:573142.926, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Patrícia Rodrigues. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Altamar de Oliveira. Planta Cadastral CBI: 9301000684;
V – área de terreno com a medida de 74,64m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 6/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V- 17 na divisa com a propriedade de Patrícia Rodrigues de coordenadas N:7781831.367 e E:573185.626, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 146°6’58” e a distância de 11,33m, tem-se o V-18, de coordenadas N:7781821.130 e E:573192.501. Deste, com o azimute de 132°31’11” e a distância de 9,58m, tem-se o V-19, de coordenadas N:7781814.657 e E:573199.561. Deste, com azimute de 161°15’26” e a distância de 3,0m, tem-se o V-20, de coordenadas N:7781811.839 e E:573200.522, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Canarinho. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000685;
VI – área de terreno com a medida de 18,33m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 7/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V- 20 na divisa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7781811.839 e E:573200.522, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 146°15’26” e a distância de 6,11m, tem-se o V-21, de coordenadas N:7781806.063 e E:573202.477, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000686;
VII – área de terreno com a medida de 23,76m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 8/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V- 22 na divisa com a Rua Magalhães Pinto de coordenadas N:7781791.250 e E:573207.503, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 161°15’26” e a distância de 2,79m, tem-se o V-23, de coordenadas N:7781788.609 e E:573208.399. Deste, com o azimute de 128?2’06” e a distância de 5,13m, tem-se o V-24, de coordenadas N:7781785.449 e E:573212.439, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000687;
VIII – área de terreno com a medida de 47,94m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 10/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-25 na divisa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7781774.916 e E:573225.903, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 128°2’6” e a distância de 15,98m, tem-se o V-26, de coordenadas N:7781765.071 e E:573238.488, sendo o vértice final da faixa com rua sem denominação. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000688;
IX – área de terreno com a medida de 56,94m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 11/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-27 na divisa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7781751.902 e E:573254.306, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 140°47’38” e a distância de 18,98m, tem-se o V-28, de coordenadas N:7781737.196 e E:573266.303, sendo o vértice final da faixa com a propriedade da Imobiliária Canarinho. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000689;
X – área de terreno com a medida de 26,21m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 14/31, de propriedade de Maura Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-32 na divisa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7781696.354 e E:573388.482, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 125°22’20” e a distância de 6,40m, tem-se o V-33 , de coordenadas N:7781692.649 e E:573388.482. Deste, com o azimute de 156°4’59” e a distância de 2,18m, tem-se o V-34, de coordenadas N:7781690.655 e E:573389.367, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Maura Melo. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Maura Melo. Planta Cadastral CBI: 9301000690;
XI – área de terreno com a medida de 55,35m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 15/31, de propriedade de Maura Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-34 na divisa com a propriedade de Maura Melo de coordenadas N:7781690.655 e E:573389.367, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 156°4’59” e a distância de 10.83m, tem-se o V-35, de coordenadas N:7781680.761 e E:573393.755. Deste, com o azimute de 160°34’59” e a distância de 7,62m, tem-se o V-36, de coordenadas N:7781673.572 e E:573391.221, sendo o vértice final da faixa com a Rua Amaro Luz. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Maura Melo. Planta Cadastral CBI: 9301000691;
XII – área de terreno com a medida de 87,32m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 16/31, de propriedade de Luiz Soares Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-37 na divisa com a Rua Amaro Luis de coordenadas N:7781662.764 e E:573389.351, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 127°25’18” e a distância de 23,96m, tem-se o V-38 , de coordenadas N:7781639.921 e E:573396.591. Deste, com o azimute de 127°25’18” e a distância de 5,14m, tem-se o V-39, de coordenadas N:7781636.795 e E:573400.676, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Luiz Soares Neto. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Luiz Soares Neto. Planta Cadastral CBI: 9301000692;
XIII – área de terreno com a medida de 10,68m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 17/31, de propriedade de Luiz Soares Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-39 na divisa com a propriedade de Luis Soares de coordenadas N:7781636.795 e E:573400.676, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 127°25’18” e a distância de 3,56m, tem-se o V-40, de coordenadas N:7781634.630 e E:573403.506, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Perciliano Andrade. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Luiz Soares Neto. Planta Cadastral CBI: 9301000693;
XIV – área de terreno com a medida de 31,82m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 24/31, de propriedade de Anísia Faustina Paixão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-47 na divisa com a propriedade da Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7781701.512 e E:573594.631, sendo o vértice final da faixa. Deste, com o azimute de 31°10’41” e a distância 10,64m, tem-se o V-48, de coordenadas N:7781710.613 e E:573600.138, sendo o vértice final da faixa com propriedade da Imobiliária Canarinho Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Anísia Faustina Paixão. Planta Cadastral CBI: 9301000694;
XV – área de terreno com a medida de 50,25m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 25/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-48 na divisa com a propriedade de Anísia Faustina Paixão com as coordenadas N:7781710.613 e E:573600.138, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 31°10’41” e a distância 9,36m, tem-se o V-49, de coordenadas N:7781718.730 e E:573605.049. Deste, com o azimute de 31°10’41” e a distância de 7,39m, tem-se o V-50, de coordenadas N:7781724,949 e E:573608.812, sendo o vértice final da faixa com a propriedade da Imobiliária Canarinho Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000695;
XVI – área de terreno com a medida de 49,19m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 26/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-50 na divisa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7781724.949 e E:573608.812, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 31°10’41” e a distância 35,18m, tem-se o V-51, de coordenadas N:7781730.909 e E:573612.418. Deste, com o azimute de 53°34’30” e a distância de 1,21m, tem-se o V-52, de coordenadas N:7781738,661 e E:573617.649, sendo o vértice final da faixa com a propriedade da Imobiliária Canarinho Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000696;
XVII – área de terreno com a medida de 130,32m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 27/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-52 na divisa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7781738.661 e E:573617.649. Deste, com o azimute de 53°34’30” e a distância 43,60m, tem-se o V-53, de coordenadas N:7781764.497 e E:573652.766, sendo o vértice final da faixa com a Rua Pedro Henrique. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000697;
XVIII – área de terreno com a medida de 40,11m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 29/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-55 na divisa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7781788.991 e E:573685.166, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 49°16’40” e a distância 13,37m, tem-se o V56, de coordenadas N:7781797.713 e E:573695.299, sendo o vértice final da faixa com a propriedade da Imobiliária Canarinho Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000698;
XIX – área de terreno com a medida de 43,49m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 30/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-56 na divisa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7781797.713 e E:573695.299. Deste, com o azimute de 49°16’40” e a distância de 3,70m, tem-se o V-57 de coordenadas N:7781800.124 e E:573698.100. Deste, com o azimute de 111°56’9” e a distância de 10,79m, tem-se o V-58, de coordenadas N:7781769.090 e E:573708.104, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Paulo. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000699;
XX – área de terreno com a medida de 51,27m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 9/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-24 na divisa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. de coordenadas N:7781785.449 e E:573212.439, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 128°2’6” e a distância de 17,09m, tem-se o V-25, de coordenadas N:7781774.916 e E:573225.903, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000747;
XXI – área de terreno com a medida de 31,32m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 18/31, de propriedade de Perciliano Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-40 na divisa com a propriedade de Luis Soares de coordenadas N:7781634.630 e E:573403.506, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 127°25’18” e a distância de 10,44m, tem-se o V-41, de coordenadas N:7781628.289 e E:573411.793, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Perciliano Andrade. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Perciliano Andrade. Planta Cadastral CBI: 9301000750;
XXII – área de terreno com a medida de 44,67m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 19/31, de propriedade de Perciliano Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-41 na divisa com a propriedade de Perciliano Andrade de coordenadas N:7781628.289 e E:573411.793, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 127°25’18” e a distância de 14,36m, tem-se o V-42, de coordenadas N:7781619.560 e E:573423.201. Deste, com o azimute de 120°57’40” e a distância de 0,30m, tem-se o V-43, de coordenadas N:7781619.288 e E:573423.654, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Perciliano Andrade. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Perciliano Andrade. Planta Cadastral CBI: 9301000751;
XXIII – área de terreno com a medida de 37,72m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 20/31, de propriedade de Perciliano Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-43 na divisa com a propriedade de Perciliano Andrade de coordenadas N:7781619.288 e E:573423.654, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 120°57’40” e a distância de 12,97m, tem-se o V-44, de coordenadas N:7781612.617 e E:573434.774, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Perciliano Andrade. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Perciliano Andrade. Planta Cadastral CBI: 9301000752;
XXIV – área de terreno com a medida de 2,40m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 21/31, de propriedade de Perciliano Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-44 na divisa com a propriedade de Perciliano Andrade com as coordenadas N:7781612.617 e E:573434.774, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 63°18’18” e a distância de 34,26m, tem-se o V-44 A, de coordenadas N:7781612.409 e E:573435.120, sendo o vértice final da faixa com rua sem denominação. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Perciliano Andrade. Planta Cadastral CBI: 9301000753;
XXV – área de terreno com a medida de 101,75m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 22/31, de propriedade de Rosemary de Paula Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-45 na divisa com rua sem denominação, de coordenadas N:7781620.607 e E:573466.664. Deste, com o azimute de 63°18’18” e a distância de 34,26m, tem-se o V-46, de coordenadas N:7781635.967 e E:573497.289, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Rosemary de Paula Gomes. Planta Cadastral CBI: 9301000754; e
XXVI – área de terreno com a medida de 25,70m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 11 ME – Gleba 28/31, de propriedade de Imobiliária Canarinho Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida é o V-54 na divisa com a Rua Pedro Henrique com as coordenadas N:7781783.586 e E:573678.529, sendo este o inicio da faixa. Deste, com o azimute de 53°34’30” e a distância 8,41m, tem-se o V55, de coordenadas N:7781788.991 e E:573685.166, sendo o vértice final da faixa com a propriedade da Imobiliária Canarinho Ltda. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Canarinho Ltda. Planta Cadastral CBI: 9301000756.