Decreto com Numeração Especial nº 158, de 20/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ipaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipaba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 158, de 20 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.848.020,818 m e E=774.725,871 m; deste segue com azimute de 155°07'54" e distância de 23,57 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.847.999,437 m e E=774.735,781 m; deste segue com azimute de 62°22'48" e distância de 7,76 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.848.003,037 m e E=774.742,661 m; deste segue com azimute de 154°49'31" e distância de 7,38 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.847.996,355 m e E=774.745,802 m; deste segue com azimute de 233°06'06" e distância de 57,13 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.847.962,052 m e E=774.700,111 m; deste segue com azimute de 231°59'33" e distância de 58,34 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.847.926,130 m e E=774.654,146 m; deste segue com azimute de 158°07'55" e distância de 39,54 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.847.889,438 m e E=774.668,872 m; deste segue com azimute de 174°59'35" e distância de 59,57 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.847.830,094 m e E=774.674,071 m; deste segue com azimute de 174°12'38" e distância de 66,78 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.847.763,656 m e E=774.680,807 m; deste segue com azimute de 163°31'27" e distância de 82,78 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.847.684,277 m e E=774.704,284 m; deste segue com azimute de 192°39'52" e distância de 84,41 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.847.601,921 m e E=774.685,778 m; deste segue com azimute de 189°27'45" e distância de 53,66 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.847.548,990 m e E=774.676,956 m; deste segue com azimute de 184°29'52" e distância de 63,72 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.847.485,464 m e E=774.671,959 m; deste segue com azimute de 185°22'45" e distância de 64,15 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.847.421,600 m e E=774.665,945 m; deste segue com azimute de 184°19'45" e distância de 85,47 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.847.336,377 m e E=774.659,494 m; deste segue com azimute de 216°51'43" e distância de 69,25 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.847.280,975 m e E=774.617,953 m; deste segue com azimute de 284°34'18" e distância de 11,89 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.847.283,966 m e E=774.606,447 m; deste segue com azimute de 39°56'47" e distância de 8,30 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.847.290,330 m e E=774.611,777 m; deste segue com azimute de 284°34'18" e distância de 13,73 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.847.293,783 m e E=774.598,492 m; deste segue confrontando com José de Oliveira Neves com azimute de 41°11'26" e distância de 16,78 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.847.306,409 m e E=774.609,542 m; deste segue com azimute de 41°11'26" e distância de 11,94 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.847.315,396 m e E=774.617,407 m; deste segue com azimute de 33°49'51" e distância de 24,91 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.847.336,086 m e E=774.631,274 m; deste segue com azimute de 36°20'26" e distância de 10,60 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.847.344,622 m e E=774.637,553 m; deste segue com azimute de 4°19'45" e distância de 79,11 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.847.423,504 m e E=774.643,525 m; deste segue com azimute de 5°22'45" e distância de 64,18 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.847.487,401 m e E=774.649,542 m; deste segue com azimute de 4°29'52" e distância de 64,52 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.847.551,727 m e E=774.654,602 m; deste segue com azimute de 9°27'45" e distância de 55,27 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.847.606,241 m e E=774.663,688 m; deste segue com azimute de 12°39'52" e distância de 79,19 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.847.683,504 m e E=774.681,049 m; deste segue com azimute de 343°31'27" e distância de 79,03 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.847.759,293 m e E=774.658,634 m; deste segue com azimute de 354°12'38" e distância de 69,04 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.847.827,978 m e E=774.651,670 m; deste segue com azimute de 354°59'35" e distância de 56,39 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.847.884,152 m e E=774.646,749 m; deste segue com azimute de 338°07'55" e distância de 53,11 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.847.933,444 m e E=774.626,966 m; deste segue com azimute de 51°59'33" e distância de 75,47 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.847.979,914 m e E=774.686,428 m; deste segue com azimute de 53°06'06" e distância de 39,04 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.848.003,355 m e E=774.717,650 m; deste segue com azimute de 334°49'31" e distância de 11,59 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.848.013,847 m e E=774.712,719 m; deste segue com azimute de 56°49'54" e distância de 7,57 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.848.017,991 m e E=774.719,058 m; deste segue com azimute de 67°27'51" e distância de 7,38 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.848.020,818 m e E=774.725,871 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.853,08 m².