Decreto com Numeração Especial nº 158, de 28/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da LD 138 kV Patos de Minas 2 – Varjão de Minas 1, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patos de Minas e Varjão de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Patos de Minas e Varjão de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Patos de Minas 2 – Varjão de Minas 1, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patos de Minas e Varjão de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 158, de 28 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Patos de Minas 2, o caminhamento toma o rumo de 48°46'55"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 79,24 m da SE Patos de Minas 2; no vértice MV01, defletido de 0°05'47" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°41'09"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 248,11 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 0°51'26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°32'35" SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 620,50 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 59°57'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°29'46 NE, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 50,86 m do vértice MV03; no vértice MV03A, defletido de 10°44'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59°44'47"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.956,93 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 21°29'01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°15'46"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.839,45 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 12°58'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°14'02"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.982,72 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 1°56'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53°10'48"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.949,90 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 33°34'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°45'32"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 3.286,50 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 4°28'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°46'10"SE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.236,54 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 9°47'41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°26'10"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.186,69 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 25°42'17" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°43'53"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.798,88 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 8°56'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°40'35"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.460,53 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 12°11'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76°52'18"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.455,80 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 40°40'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°26'57"SE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 920,48 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 10°06'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°20'40"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 669,42 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 27°41'50" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°02'30"SE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.285,07 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 20°24'23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°33'06"NE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.409,75 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 6°35'38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°57'28"NE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 2.834,78 m do vértice MV17; no vértice MV18, defletido de 2°32'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°24'47"NE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.044,44 m do vértice MV18; no vértice MV19, defletido de 12°40'02" para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°04'48"NE, atingindo o vértice MV20, distanciado de 1.288,35 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletido de 10°49'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°15'39"NE, atingindo o vértice MV21, distanciado de 3.775,30 m do vértice MV20; no vértice MV21, defletido de 20°32'29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51°43'11"NE, atingindo o vértice MV22, distanciado de 960,39 m do vértice MV21; no vértice MV22, defletido de 13°41'02" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°02'08"NE, atingindo o vértice MV23, distanciado de 572,18 m do vértice MV22; no vértice MV23, defletido de 24°56'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°58'41"NE, atingindo o vértice MV24, distanciado de 2.461,91 m do vértice MV23; no vértice MV24, defletido de 4°45'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°13'31"NE, atingindo o vértice MV25, distanciado de 1.647,76 m do vértice MV24; no vértice MV25, defletido de 17°48'38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°24'53"NE, atingindo o vértice MV26, distanciado de 2.416,01 m do vértice MV25; no vértice MV26, defletido de 17°35'23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22°49'29"NE, atingindo o vértice MV27, distanciado de 4.027,29 m do vértice MV26; no vértice MV27, defletido de 0°07'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°57'05"NE, atingindo o vértice MV28, distanciado de 4.233,28 m do vértice MV27; no vértice MV28, defletido de 60°00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°57'05"NE, atingindo o vértice MV29, distanciado de 138,95 m do vértice MV28; no vértice MV29, defletido de 49°14'11" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°42'53"NE, atingindo o vértice MV30, distanciado de 1.155,35 m do vértice MV29; no vértice MV30, defletido de 21°15'13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°58'06"NE, atingindo o vértice SE Varjão de Minas, distanciado de 79,99 m do vértice MV30, encerrando então o caminhamento da linha, perfazendo uma área total de 4.406.327,20 m².