Decreto com Numeração Especial nº 158, de 11/04/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ilicínea, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ilicínea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ilicínea, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ilicínea, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ilicínea.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 158, de 11 de abril de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Senhor Ângelo José Luiz, em linha reta, na coordenada UTM 419437:7681544; segue em linha reta por uma distância de 20 m; chega-se à um ângulo de 113°34’ à direita, na coordenada UTM 419415-7681539, seguindo em linha reta por uma distância de 228 m; chega-se à uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade de Rosemary Nogueira Vitor da Silva, na coordenada UTM 419455:7681758, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 248 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m que totaliza uma área de 3.720 m² de ocupação.