Decreto com Numeração Especial nº 158, de 31/03/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Formiga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Formiga.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 158, de 31 de março de 2016)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – inicia-se na coordenada 452038:7733214 e segue por 700 m até a coordenada 452224:7733889, deflete 5°00’ à esquerda, e percorre mais 20 m até a coordenada 452227:7733909 finalizando a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 720 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 10.800 m²;

II – inicia-se derivando na coordenada 432297:7719218 que deflete com um ângulo de 52° para direita segue por mais 77 m até a coordenada 432337:7719157 que deflete com um ângulo de 40° para esquerda, segue mais 178 m até a coordenada 432511:7719103 onde se finaliza a área embargada. O trecho de rede totaliza uma extensão de 255 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.825 m²;

III – inicia-se na coordenada 432511:7719103 que segue por 426 m até a coordenada 432913:7718976 que deflete com um ângulo de 12° para esquerda, segue mais 797 m até a coordenada 433710:7718897, que deflete com ângulo de 3° para direita, segue mais 487 m até a coordenada 4341890:7718825, que deflete com ângulo de 8° para esquerda, segue mais 502 m até a coordenada 434685:7718817, que deflete com ângulo de 58º para esquerda, segue mais 267 m até a coordenada 434800:7718998, onde se finaliza a área embargada. O trecho de rede totaliza uma extensão de 2.479 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 37.185 m².