Decreto com Numeração Especial nº 157, de 28/03/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Arcos 1 – Pedra do Indaiá 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra do Indaiá e Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Pedra do Indaiá e Santo Antônio do Monte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Arcos 1 – Pedra do Indaiá 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra do Indaiá e Santo Antônio do Monte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 157, de 28 de março de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.758.377,605 m e E=476.921,071 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 259°24'27" e distância de 11,51 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.758.375,488 m e E=476.909,752 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 347°22'12" e distância de 111,15 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.758.483,950 m e E=476.885,449 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 128°15'50" e distância de 12,10 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.758.476,456 m e E=476.894,950 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 96°38'26" e distância de 16,28 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.758.474,573 m e E=476.911,120 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 167°22'12" e distância de 97,21 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.758.379,719 m e E=476.932,375 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 259°24'27" e distância de 11,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.758.377,605 m e E=476.921,071 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.344,47 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.758.475,981 m e E=476.899,026 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 276°38'26" e distância de 4,10 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.758.476,456 m e E=476.894,950 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 308°15'50" e distância de 12,10 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.758.483,950 m e E=476.885,449 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 347°22'12" e distância de 407,51 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.758.881,600 m e E=476.796,345 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 71°09'04" e distância de 23,14 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.758.889,075 m e E=476.818,241 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 167°22'12" e distância de 424,78 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.758.474,573 m e E=476.911,120 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 276°38'26" e distância de 12,18 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.758.475,981 m e E=476.899,026 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.623,00 m²;

III – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.758.885,339 m e E=476.807,296 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 251°09'04" e distância de 11,57 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.758.881,600 m e E=476.796,345 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 347°22'12" e distância de 267,59 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.759.142,719 m e E=476.737,835 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 114°05'48" e distância de 26,39 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.759.131,946 m e E=476.761,922 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 76°04'32" e distância de 1,85 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.759.132,392 m e E=476.763,720 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 167°22'12" e distância de 249,35 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.758.889,075 m e E=476.818,241 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 251°09'04" e distância de 11,56 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.758.885,339 m e E=476.807,296 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.929,81 m²;

IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.759.136,861 m e E=476.750,934 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 294°05'48" e distância de 14,35 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.759.142,719 m e E=476.737,835 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 347°22'12" e distância de 32,64 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.759.174,575 m e E=476.730,697 m; deste segue confrontando com A – ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 75°50'40" e distância de 23,01 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.759.180,201 m e E=476.753,007 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 167°22'12" e distância de 48,99 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.759.132,392 m e E=476.763,720 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 256°04'32" e distância de 1,85 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.759.131,946 m e E=476.761,922 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 294°05'48" e distância de 12,04 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.759.136,861 m e E=476.750,934 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 953,91 m²;

V – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.759.186,318 m e E=476.739,851 m; deste segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 256°46'17" e distância de 11,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.759.183,686 m e E= 476.728,656 m; deste segue confrontando com P04.1; segue com azimute de 347°22'12" e distância de 38,22 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.759.220,981 m e E= 476.720,299 m; deste segue confrontando com P04.1; segue com azimute de 76°09'38" e distância de 90,91 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.759.242,728 m e E= 476.808,571 m; deste segue confrontando com SE; segue com azimute de 166°09'38" e distância de 23,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.759.220,395 m e E= 476.814,073 m; deste segue confrontando com P04.1; segue com azimute de 256°09'38" e distância de 68,39 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.759.204,036 m e E= 476.747,666 m; deste segue confrontando com P04.1; segue com azimute de 167°22'12" e distância de 15,46 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.759.188,949 m e E= 476.751,047 m; deste segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 256°46'17" e distância de 11,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.759.186,318 m e E= 476.739,851 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.449,32 m².