Decreto com Numeração Especial nº 157, de 20/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capelinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 157, de 20 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se partindo da cerca limítrofe da propriedade de Washington Vicente Alves da Cruz com a propriedade de Aristeu Gomes Paranhos na coordenada 764844:8043872, percorre-se em linha reta 42 m até a cerca limítrofe da propriedade de Aristeu Gomes Paranhos com a propriedade de Jonas Barreiro dos Santos, na coordenada 764879:8043900, compreendendo a distância total de 42 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 630 m² de ocupação;

II – inicia-se partindo da cerca limítrofe da propriedade de Eriston Ferreira Mourão na coordenada 763985:8042940, percorre-se em linha reta 49 m até a coordenada 764029:8042944, onde vira-se 36° à direita e percorre-se em linha reta 45 m até a coordenada 764070:8042911, compreendendo a distância total de 94 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.410 m² de ocupação;

III – inicia-se partindo do poste na propriedade de Washington Vicente Alves da Cruz na coordenada 764773:8043715, percorre-se em linha reta 84 m até a coordenada 764747:8043795, onde vira-se 70° à direita e percorre-se em linha reta 123 m até a cerca limítrofe na coordenada 764844:8043872 da propriedade de Washington Vicente Alves da Cruz com a propriedade de Aristeu Gomes Paranhos, compreendendo a distância total de 207 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.105 m² de ocupação;

IV – inicia-se partindo da cerca limítrofe da propriedade de Jonas Barreira dos Santos com a propriedade de Fábio Antônio Fonseca Nascimento na coordenada 765246:8044254, percorre-se em linha reta 8 m até a coordenada 765249:8044261, compreendendo a distância total de 8 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 120 m² de ocupação;

V – inicia-se partindo da cerca limítrofe da propriedade de Fábio Antônio Fonseca Nascimento com a propriedade de Jonas Barreira dos Santos na coordenada 764879:8043900, percorre-se em linha reta 220 m até a coordenada 765056:8044040, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se 193 m em linha reta até a coordenada 765184:8044186, onde vira-se 17° à esquerda e percorre-se 84 m em linha reta até a coordenada 765218:8044262, onde vira-se 65° à direita e percorre-se 33 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Jonas Barreira do Santos com a propriedade de Aristeu Gomes Paranhos, na coordenada 765246:8044254, compreendendo a distância total de 530 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.950 m² de ocupação.