Decreto com Numeração Especial nº 156, de 20/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Era, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Era.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Era, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Era, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Era.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 156, de 20 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de João Pinto de Castro na coordenada 715645:7811722, área rural do Município de Nova Era, percorre-se 70 m em linha reta até a coordenada 715715:7811723, onde vira-se 22° à esquerda e percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 715763:7811743, onde vira-se 26° à direita e percorre-se 142 m em linha até a coordenada 715911:7811735, onde vira-se 27° à esquerda e percorre-se 57 m em linha reta até a coordenada 715966:7811754, onde vira-se 19° à direita e percorre-se 88 m em linha reta até a coordenada 716053:7811756, onde vira-se 42° à direita e percorre-se 75 m em linha reta até a coordenada 716109:7811706, onde vira-se 13° à direita e percorre-se 105 m em linha reta até a coordenada 716168:7811621, onde vira-se 7° à direita, e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 716215:7811533, onde vira-se 62° à direita e percorre-se 113 m em linha reta até a coordenada 716151:7811439, onde vira-se 56° à esquerda e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 716164:7811406, onde vira-se 90° à esquerda e percorre-se 72 m em linha reta até a coordenada 716231:7811432, onde vira-se 49° à esquerda e percorre-se 75 m em linha reta até a coordenada 716256:7811501, onde vira-se 120° à direita e percorre-se 206 m em linha reta até a coordenada 716386:7811345, onde vira-se 4° à esquerda e percorre-se 172 m em linha reta até a coordenada 716506:7811225, onde vira-se 38° à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 716555:7811220, onde vira-se 32° à direita e percorre-se 78 m em linha reta até a coordenada 716615:7811173, onde vira-se 7° à direita e percorre-se 150 m em linha reta até a coordenada 716721:7811067, onde vira-se 19° à direita e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 716765:7810978, onde vira-se 14° à direita e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 716785:7810883, onde vira-se 12° à direita e percorre-se 96 m em linha reta até a coordenada 716784:7810784, onde vira-se 4° à esquerda e percorre-se 214 m em linha reta até a coordenada 716796:7810571, onde vira-se 9° à direita e percorre-se 105 m em linha reta até a coordenada 716785:7810467, onde vira-se 11° à direita e percorre-se 78 m em linha reta até a coordenada 716761:7810389, onde vira-se 4° à direita e percorre-se 35 m em linha reta até a coordenada 716747:7810357, onde vira-se 45° à esquerda e percorre-se 40 m em linha reta até a divisa das propriedades de Pinto de Castro com a de Cenibra – Celulose Nipo Brasileira na coordenada 716758:7810318, compreendendo a distância total de 2.410 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 36.150 m².