Decreto com Numeração Especial nº 156, de 28/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 2 – Governador Valadares 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Governador Valadares, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Paragrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Governador Valadares 2 – Governador Valadares 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 156, de 28 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Torre 149, o caminhamento toma o rumo de 21°46'44"NE, atingindo o vértice MV01A, distanciado 20,03 m da Torre 149; no vértice MV01A, defletido de 27°35'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°22'35"NE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 668,04 m do vértice MV01A; no vértice MV02A, defletido de 44°15'53" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°21'33"SE, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 455,55 m do vértice MV02A; no vértice MV03A, defletido de 13°39'23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°59'05"NE, atingindo o vértice SE GV7, distanciado de 74,97 m do vértice MV03A, encerrando então o caminhamento, perfazendo uma área total de 97.487,20 m².