Decreto com Numeração Especial nº 156, de 11/04/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Amparo, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Amparo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santo Antônio do Amparo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Amparo, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Amparo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 156, de 11 de abril de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Salomão Mansur Neto, com um ângulo de 90°0’ à esquerda, na coordenada UTM E 515.525 – N 7.678.272, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 20 m até chegar à coordenada UTM E 515.514 – N 7.678.257, ponto em que será instalado um poste de 11 m, com resistência de 300 daN. A partir dessa referência, prossegue-se a 00°00’, por um intervalo de 80 m até chegar à coordenada UTM E 515.466 – N 7.678.192, ponto em que será instalado um poste de 11 m, com resistência de 300 daN. A partir dessa referência, prossegue-se a 60°53’ à esquerda, por um intervalo de 100 m até confrontar com uma cerca de 4 fios farpados, na coordenada E 515.365 – N 7.678.204, ponto que faz divisa com a propriedade do Sr. Arivaldo Antônio Neves de Deus, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 200 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.000 m² de ocupação.