Decreto com Numeração Especial nº 156, de 16/03/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema

de esgotamento sanitário no Município de Monte Sião.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, a área de terreno situada no Município de Monte Sião, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.

Art. 2º A área de terreno descrita no Anexo é necessária à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Monte Sião pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão da área de terreno descrita no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 156, de 16 de março de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica da área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 393,00m², situada no Município de Monte Sião, necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão dos Alves, de propriedade de Carlos Rodrigues; esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo o eixo; o ponto de partida (PP) de coordenadas N=7.519.548,2047 e E=338.386,4490 foi materializado no canto da casa; daí, segue com o azimute de 180°51’24” e na distância de 20,26m, tem-se o V-01, de coordenadas N=7.519.527,9445 e E=338.386,1461, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 11°03’20” e na distância de 25,36m, tem-se o V-02, de coordenadas N=7.519.552,8305 e E=338.391,0085; daí, segue com o azimute de 27°29’50” e na distância de 8,96m, tem-se o V-03, de coordenadas N=7.519.560,7807 e E=338.395,1466; daí, segue com o azimute de 341°21’04” e na distância de 21,95m, tem-se o V-04, de coordenadas N=7.519.581,5816 e E=338.388,1265; daí, segue com o azimute de 349°16’60” e na distância de 32,37m, tem-se o V-05, de coordenadas N=7.519.613,3834 e E=338.382,1079; daí, segue com o azimute de 344°40’00” e na distância de 9,59m, tem-se o V-06, de coordenadas N=7.519.622,6280 e E=338.379,5731, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V-01, V-02, V-03, V-04, V-05 e V-06 confrontam-se pelo V-01 com a propriedade de Carlos Rodrigues, pelas laterais da faixa com área remanescente de Carlos Rodrigues, e pelo V-06 com a propriedade de Carlos Rodrigues; Planta Cadastral CBI: 9708000083.