Decreto com Numeração Especial nº 155, de 28/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Barão de Cocais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Barão de Cocais, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Barão de Cocais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 155, de 28 de março de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – Partindo da cerca limítrofe da propriedade da Mineração Kava com a da Vale S.A na coordenada 662438:7801150, área rural do município, percorre-se 91 m em linha reta até a coordenada 662428:7801238, onde vira-se 13º à direita e percorre-se 278 m em linha reta até a coordenada 662467:7801512, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 586 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade da Mineração Kava com a de Carlos Gonçalves na coordenada 662477:7802095, compreendendo a distância total de 955 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.325 m²;
II – Inicia-se na da cerca limítrofe das propriedades de Vitor Antônio Gomes da Silva e Raimundo Nonato Avelar na coordenada 662756:7810689, área rural do município, percorre-se 604 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Vitor Antônio Gomes da Silva e Odilon Bretas na coordenada 662760:7811292, compreendendo a distância total de 604 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.060 m².