Decreto com Numeração Especial nº 154, de 20/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Coração de Jesus – Montes Claros 1, de 138 kV (op. 69 Kv), do Sistema Cemig, nos Municípios de Montes Claros e Coração de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Montes Claros e Coração de Jesus, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Coração de Jesus – Montes Claros 1, de 138 kV (op. 69 Kv), do Sistema Cemig, nos Municípios de Montes Claros e Coração de Jesus.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 154, de 20 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Coração de Jesus, o caminhamento toma rumo de 58°41'22''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 33,92 m do pórtico da SE Coração de Jesus; no vértice MV01, defletido de 95°58'6'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°16'43''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 58,29 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 56°52'44'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°36'01''NE, atingindo o vértice MV03, distanciado 94,35 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 58°55'19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°31'21''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado 1.437,22 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 3°56'31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°34'49''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado 10.389,34 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 0°06'58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°41'47''NE, atingindo o vértice MV06, distanciado 3.416,96 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 35°35'05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°43'07''SE, atingindo o vértice MV07, distanciado 1.955,63 m do vértice MV06; no vértice MV07; defletido de 3°24'12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 66°18'54''SE, atingindo o vértice MV08, distanciado 111,70 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 3°20'41” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69°39'36''SE, atingindo o vértice MV09, distanciado 4.887,13 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 16°19'22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53°20'13''SE, atingindo o vértice MV10, distanciado 4.322,18 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 14°07'41” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°27'55''SE, atingindo o vértice MV11, distanciado 8.775,21 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 12°14'35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°13'19''SE, atingindo o vértice MV12, distanciado 2.793,91 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 30°41'31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°31'47''SE, atingindo o vértice MV13, distanciado 859,09 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 2°48'13” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27°20'01''SE, atingindo o vértice MV14, distanciado 1.576,44 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 16°08'21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°28'23''SE, atingindo o vértice MV15, distanciado 2.443,79 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 14°17'47” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°46'10''SE, atingindo o vértice MV16, distanciado 3.444,60 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 12°38'25” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°24'36''SE, atingindo o vértice MV17, distanciado 2.522,43 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 36°00'33” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°34'50''NE, atingindo o vértice MV18, distanciado 1.033,82 m do vértice MV17; no vértice MV18, defletido de 10°23'34” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°11'15''NE, atingindo o vértice MV19, distanciado 3.604,52 m do vértice MV18; no vértice MV19, defletido de 22°46'48” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°24'27''NE, atingindo o vértice MV20, distanciado 368,38 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletido de 7°02'41” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°21'46''NE, atingindo o vértice MV21=T396, distanciado 759,01 m do vértice MV20, encerrando o caminhamento totalizando 54.887,92 m de extensão, perfazendo uma área total de 4.391.033,6 m².