Decreto com Numeração Especial nº 154, de 18/05/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São José do Jacuri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São José do Jacuri, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São José do Jacuri pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 154, de 18 de maio de 2015.)

As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 879,00m², situada no Município de São José do Jacuri, necessária à faixa de servidão do interceptor córrego Jacuri – Gleba 89/110, de propriedade de Maria das Dores Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor. Partindo do ponto V152, de coordenadas E=746484,0691m e N=7978070,6631m; deste com azimute de 14°36’24” e distância de 22,850 m, tem-se o V153, de coordenadas E=746489,8315m e N=7978092,7747m; deste com azimute de 49°48’42” e distância de 81.235 m, tem-se o V-154, de coordenadas E=746551,8890m e N=7978145,7951m; deste com azimute de 11°17’54” e distância de 72,889 m, tem-se o V155, de coordenadas E=746566,1694m e N=7978216,6720m; deste com azimute de 339°06’30” e distância de 16.545 m, tem-se o V156, de coordenadas E=746560,2697m e N=7978232,1291m; deste com azimute de 326°17’33” e distância de 39,638 m, tem-se o V157, de coordenadas E=746538,2721m e N=7978265,1034m; deste com azimute de 322°37’50” e distância de 24.018 m, tem-se o V158, de coordenadas E=746523,69465m e N=7978284,1912m; deste com azimute de 305°22’5428” e distância de 34,490 m, tem-se o V159, de coordenadas E=746495,5715m e N=7978304,1583m; deste com azimute de 355°47’05” e distância de 1.286 m, tem-se o V160, de coordenadas E=746495,4770m e N=7978305,4403m, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida ploes vértices V152, V153, V154, V155, V156, V157, V158, V159, V160, confronta-se: pelo V152 com área de propriedade de Geraldo Antônio Rocha, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Maria das Dores Lopes e pelo vértice V160 com área de propriedade de Mariza Barroso. Planta Cadastral CBI: 9635000126.