Decreto com Numeração Especial nº 153, de 28/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Elói Mendes, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Elói Mendes e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Elói Mendes, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Elói Mendes, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Elói Mendes.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 289, de 5 de junho de 2017.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 153, de 28 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo do vértice M4, de coordenadas E 441.670,9551 e N 7.611.646,4642, o caminhamento toma o azimute de 86°00'00" atingindo o vértice M5, distanciado 54,00 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 441.724,8270 e N 7.611.650,2313, o caminhamento toma o azimute de 262°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 68,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 441.729,5704 e N 7.611.582,3969, o caminhamento toma o azimute de 266°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 12,00 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 441.717,5997 e N 7.611.581,5598, o caminhamento toma o azimute de 202°16'36" atingindo o vértice M8, distanciado 101,00 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 441.679,3125 e N 7.611.488,0981, o caminhamento toma o azimute de 355°15'42" atingindo o vértice M9, distanciado 26,66 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 441.677,1096 e N 7.611.514,6748, o caminhamento toma o azimute de 355°40'30" atingindo o vértice M10, distanciado 28,00 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 441.674,9980 e N 7.611.542,5951, o caminhamento toma o azimute de 00°07'37" atingindo o vértice M11, distanciado 36,00 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 441.375,0777 e N 7.611.578,5950, o caminhamento toma o azimute de 357°13'29" atingindo o vértice M12, distanciado 36,00 m do vértice M11. No “vértice M12, de coordenadas E 441.673,3347 e N 7.611.614,5528, o caminhamento toma o azimute de 35544'07" atingindo o vértice M4, distanciado 32,00 m do vértice M12, atingindo uma área 5.691,07 m².