Decreto com Numeração Especial nº 153, de 18/05/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Campo Florido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Campo Florido, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Campo Florido pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 153, de 18 de maio de 2015.)

As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 83,00m², situada no Município de Campo Florido, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do córrego Campo Florido – MD – Gleba 10, de propriedade de João Batista Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor. Partindo do ponto V19, localizado na divisa da propriedade de Sinozar Moreira Souza com a propriedade de Jacira Batista Moreira, definido pela coordenada N=7.812.931.017 e E=754.705.330; deste segue com distância de 7,37m e azimute 194°04’37” até encontrar o ponto V20, definido pela coordenada N=7.812.923.860 e E=754.703.536; deste segue com distância de 20,29m e azimute 227°14’07” até encontrar o ponto V21, definido pela coordenada N=7.812.910.080 e E=754.688.636, ponto final da descrição deste perímetro. O perímetro descrito confronta, pelos lados esquerdo e direito, com área remanescente de João Batista Rocha. Planta Cadastral CBI: 9114000096.