Decreto com Numeração Especial nº 152, de 22/02/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$86.264.678,09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$86.264.678,09 (oitenta e seis milhões duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.792.993,87 (um milhão setecentos e noventa e dois mil novecentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 117/2022, firmado em 26 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itapeva, no valor de R$1.622,98 (mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 124/2022, firmado em 9 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$5.466,45 (cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$4.331,36 (quatro mil trezentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 107/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$11.655,38 (onze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 108/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$1.272,09 (mil duzentos e setenta e dois reais e nove centavos);

VIII – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339600002, indicada em 13 de março de 2022 pelo Deputado Federal Dr. Frederico para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$175.841,00 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais);

IX – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202327590006, indicada em 29 de março 2023 pelo Deputado Federal Eros Biondini para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

X – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$52.408.980,86 (cinquenta e dois milhões quatrocentos e oito mil novecentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.249.573,44 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos);

XII – do saldo financeiro do termo de ajustamento nº TAC Projeto Marilac-Nacip Rayd, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Mosaic Fertilizantes P&K LTDA., no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

XIII – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$188.900,00 (cento e oitenta e oito mil e novecentos reais);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 05/2021, firmado em 3 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$441.141,08 (quatrocentos e quarenta e um mil cento e quarenta e um reais e oito centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº PO-HJK/2019, firmado em 27 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.861.904,87 (quatro milhões oitocentos e sessenta e um mil novecentos e quatro reais e oitenta e sete centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021/HJK-MOV, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$28.913,95 (vinte e oito mil novecentos e treze reais e noventa e cinco centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 04/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 30.043/21, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$2.405.773,00 (dois milhões quatrocentos e cinco mil setecentos e setenta e três reais);

XIX – do saldo financeiro do convênio nº 677/2014, firmado em 22 de abril de 2014 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$898.846,38 (oitocentos e noventa e oito mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos);

XX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – administração indireta da contrapartida do convênio nº 946222/2023, firmado em 14 de dezembro de 2023 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$65.790,00 (sessenta e cinco mil setecentos e noventa reais);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$779.049,25 (setecentos e setenta e nove mil quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos);

XXII – do saldo financeiro da portaria nº 136/2020 (T adesão 11/2022), firmada em 27 de dezembro de 2022 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$4.520.479,34 (quatro milhões quinhentos e vinte mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 152, de 22 de fevereiro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 009)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182047-4.381-0001-3390-0-60.2

1.792.993,87

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608108-4.358-0001-4490-0-15.1

250.000,00

1231.20608108-4.361-0001-3190-0-10.1

30.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3340-0-70.1

7.089,43

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

15.986,74

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1

450.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

1.225.841,00

1251.06181137-4.366-0001-3390-1-15.1

172.637,80

1251.06181137-4.366-0001-4490-1-15.1

2.064.369,60

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

1.272,09

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362162-2.086-0001-3190-0-10.1

118.546,44

1261.12362162-2.090-0001-3190-0-10.1

2.711.428,73

1261.12362162-2.093-0001-3190-0-10.1

92.986,07

1261.12363162-2.094-0001-3190-0-10.1

73.866,00

1261.12366162-2.082-0001-3190-0-10.1

91.630,42

1261.12367162-2.089-0001-3190-0-10.1

163.703,11

1261.12368162-2.096-0001-3190-0-10.1

1.948.864,24

1261.12368168-4.523-0001-3350-0-10.1

1.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1

500.000,00

1271.13392103-4.326-0001-3390-0-10.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.04122705-2.500-0001-3390-0-95.1

2.353,00

1371.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1

500.000,00

1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1

1.249.573,44

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-97.1

188.900,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-4499-0-15.1

2.300.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.003-0001-4490-1-95.1

416.700,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-15.1

1.243.200,00

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1

2.110,38

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

15.000,00

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2

112.800,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

441.141,08

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

6.709,15

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

4.884.109,67

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

300.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-3390-0-69.1

898.846,38

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-68.1

2.405.773,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.202-0001-3390-0-24.1

501.000,00

2371.20609078-4.202-0001-3390-0-91.3

65.790,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-15.1

30.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1

2.038.949,35

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1

3.260.579,24

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1

51.989.927,86

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

86.264.678,09

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

30.000,00

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

15.000,00

1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1

250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

5.201.025,01

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1

1.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

6.310.207,40

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1

2.110,38

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.054-0001-3390-0-60.1

112.800,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609078-4.202-0001-4490-0-24.1

501.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

14.122.142,79