Decreto com Numeração Especial nº 151, de 20/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Maria de Itabira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 151, de 20 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe da propriedade de José Perpétuo Ferreira com a da Cenibra, na coordenada 718105:7848087, percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 718186:7848090, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 718240:7848115, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 102 m em linha reta até a coordenada 718342:7848122, onde vira-se 6º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718421:7848135, onde vira-se 18º à esquerda e percorre-se 160 m em linha reta até a coordenada 718564:7848207, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 240 m em linha reta até a coordenada 718763:7848342, onde vira-se 18º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718810:7848406, onde vira-se 20º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718876:7848451, onde vira-se 41º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718956:7848441, onde vira-se 126º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718917:7848511, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718902:7848590, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 718903:7848650, onde vira-se 24º à esquerda e percorre-se 85 m em linha reta até a coordenada 718871:7848723, onde vira-se 14º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718859:7848802, onde vira-se 4º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718841:7848880, onde vira-se 43º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718775:7848925, onde vira-se 7º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718714:7848978, onde vira-se 4º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718658:7849034, onde vira-se 3º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718598:7849088, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718533:7849134, onde vira-se 50º à direita e percorre-se 70 m em linha reta até a coordenada 718526:7849203, onde vira-se 58º à esquerda e percorre-se 55 m em linha reta até a coordenada 718477:7849228, onde vira-se 56º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718468:7849308, onde vira-se 43º à esquerda e percorre-se 160 m em linha reta até a coordenada 718345:7849411, onde vira-se 4º à esquerda e percorre-se 65 m em linha reta até a coordenada 718293:7849449, onde vira-se 9º à esquerda e percorre-se 65 m em linha reta até a coordenada 718235:7849478, onde vira-se 103º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718286:7849540, onde vira-se 35º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718363:7849560, onde vira-se 71º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718369:7849640, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718358:7849719, onde vira-se 21º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718319:7849789, onde vira-se 25º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718317:7849869, onde vira-se 37º à direita e percorre-se 55 m em linha reta até a coordenada 718343:7849915, onde vira-se 53º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718423:7849921, onde vira-se 16º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718501:7849904, onde vira-se 54º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718561:7849958, onde vira-se 56º à direita e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718638:7849938, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718718:7849927, onde vira-se 21º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718796:7849945, onde vira-se 39º à esquerda e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 718857:7850023, onde vira-se 62º à direita e percorre-se 255 m em linha reta até a coordenada 719109:7849984, onde vira-se 73º à esquerda e percorre-se 73 m em linha reta até a coordenada 719150:7850044, onde vira-se 61º à direita e percorre-se 62 m em linha reta até a coordenada 719212:7850048, onde vira-se 39º à direita e percorre-se 152 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade da Cenibra com a de Sônia Socorro Vidal, na coordenada 719337:7849959, compreendendo a distância total de 3.984 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 59.760 m².