Decreto com Numeração Especial nº 15, de 06/01/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Elói Mendes, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Elói Mendes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Elói Mendes, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Elói Mendes, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Elói Mendes.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 15, de 6 de janeiro de 2017)

A descrição perimétrica e do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição tem inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Cristina Alves Ferreira, o embargante, com um ângulo de 86°1’ à esquerda, na coordenada UTM E 441.577– N 7.612.400, seguindo em linha reta por uma distância de 185 m até chegar à coordenada E 441.571– N 7.612.219, onde será locado um poste e a rede fará uma curva de 43°57’ à esquerda. A partir deste ponto, a rede seguirá por 58 m até um eucalipto que será cortado para a passagem da rede, seguindo em linha reta por 3 m até chegar na coordenada E 441.611 – N 7.612.173, tendo como referência nesse ponto uma cerca de quatro fios de arame farpado que é o marco da divisa da propriedade presumida de João Lourenço Gonçalves, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 246 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.690 m² de ocupação.