Decreto com Numeração Especial nº 149, de 19/02/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.175.833,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.175.833,90 (seis milhões cento e setenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e noventa centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.070.771,91 (um milhão setenta mil setecentos e setenta e um reais e noventa e um centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.099.884,17 (três milhões noventa e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$2.005.177,82 (dois milhões cinco mil cento e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 149, de 19 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 019)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
13.428,15 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-60.1 |
3.099.884,17 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13722121-4.298-0001-3390-0-60.2 |
434.624,76 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-47.1 |
2.005.177,82 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302062-4.137-0001-3391-0-10.1 |
622.719,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.175.833,90 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 |
13.428,15 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.13722121-4.297-0001-3390-0-60.1 |
434.624,76 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 |
622.719,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.070.771,91 |