Decreto com Numeração Especial nº 149, de 20/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 3 – Betim 6, de 138 kV, circuito duplo com a LD1 138 kV Betim 2 – Betim 6, do Sistema Cemig, no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 3 – Betim 6, de 138 kV, circuito duplo com a LD1 138 kV Betim 2 – Betim 6, do Sistema Cemig, no Município de Betim.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 149, de 20 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Betim 3, o caminhamento toma o rumo de 70°44'59"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 89,15 m do pórtico da SE Betim 3; no vértice MV01, defletido de 117°44'49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°59'51"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 270,00 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 74°37'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°37'53"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 656,18 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 31°29'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 03°51'07"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 391,16 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 48°13'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°04'38"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.186,02 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 36°21'07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°25'45"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.447,51 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 00°41'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°44'01"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.222,93 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 02°52'31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°23'28"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.479,36 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 14°27'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76°09'23"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.318,03 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 15°50'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°59'39"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 273,86 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 00°59'27" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°00'12"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 46,58 m do vértice MV10; no vértice MV01, defletido de 90°05'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 02°54'38"NO, atingindo o pórtico da SE BETIM 6, distanciado de 115,09 m do vértice MV01, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 8.495,87 m de extensão, perfazendo uma área total de 195.405,01 m².